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O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor:
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um
seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por
veículos que têm motor próprio (automotores)
e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). |
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Conheça mais sobre o serviços do Seguro Obrigatório: |
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O que é e para que serve. |
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Quem pode usar |
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Quem deve pagar |
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Quando pagar |
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Saiba como solicitar a indenização |
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Conheça como recorrer |
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Quem deve pagar |
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Bases legais da
cobrança |
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Quem determina que todo proprietário
de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é a Lei
6.194/74.
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Época do
pagamento |
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A lei determina que
o Seguro
Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com
a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida
para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.
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Pagamento Pro
Rata (1º Licenciamento) |
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Se o veículo está sendo
licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente
ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em
que o veículo estará coberto até o fim do
exercício. |
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Parcelamento do seguro |
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O Seguro Dpvat deve
ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.
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Isenção
de pagamento |
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Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório,
a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos
os proprietários de veículos automotores devem
pagá-lo, sem exceção.
• Proprietários de veículos
roubados ou que tiveram perda total (por motivo de
incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar
ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro
ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo
a cobrança do Seguro Dpvat;
• Veículos
de órgãos
públicos estão isentos apenas do pagamento
do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
• Reboque
e semi-reboque não
pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor
próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos
automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário
do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se
esse, sim, de um veículo automotor.
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Inadimplência |
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O veículo inadimplente
poderá ter problemas
com a fiscalização, pois não será considerado
devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente,
o proprietário não terá direito à cobertura,
não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações
pagas às vítimas.
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